Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 51
- Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Comentários do Artigo 51