Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 44-A
- É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.] [[CTB, art. 44. CTB, art. 45. CTB, art. 70.]]
Comentários do Artigo 44A