Capítulo XX - Disposições Finais e Transitórias
- Recurso administrativo. Julgamento
- Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes. [[CTB, art. 280.]]
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