Capítulo XX - Disposições Finais e Transitórias
- Veículo escolar e de aprendizagem. Adaptação. Prazo
- Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente. [[CTB, art. 136. CTB, art. 154.]]
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