Capítulo XX - Disposições Finais e Transitórias
Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
- CONTRAN. Membros. Nomeação. Prazo
Art. 313 - O Poder Executivo promoverá a nomeação dos membros do CONTRAN no prazo de 60 dias da publicação deste Código.
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