Capítulo XIX - Dos Crimes de Trânsito
Seção II - Dos Crimes em Espécie
- Crime de trânsito. Direção de veículo. Entrega a pessoa não habilitada
- Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Comentários do Artigo 310