Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Veículo. Direção. Pessoa sem habilitação. Permitir a posse
- Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: [[CTB, art. 162.]]
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; [[CTB, art. 162.]]
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; [[CTB, art. 162.]]
Medida administrativa - a mesma prevista no inc. III do art. 162. [[CTB, art. 162.]]
Comentários do Artigo 164