Capítulo XV - Das Infrações
- Infração. Entrega de veículo. Pessoa sem habilitação
- Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inc. III do artigo anterior.
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