Capítulo IX - Da Petrobrás
- Art. 61-A acrescentado pela Lei 14.993, de 08/10/2024, art. 30
- Fica a Petrobras autorizada a incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia, bem como as atividades relacionadas à movimentação e à estocagem de dióxido de carbono, à transição energética e à economia de baixo carbono.
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