Livro III - Da Organização dos Serviços de Telecomunicações
Título II - Dos Serviços Prestados em Regime Público
Capítulo II - Da Concessão
Seção I - Da Outorga
Art. 92
- Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, a outorga de concessão dependerá de procedimento administrativo sujeito aos princípios da publicidade, moralidade, impessoalidade e contraditório, para verificar o preenchimento das condições relativas às qualificações técnico-operacional ou profissional e econômico-financeira, à regularidade fiscal e às garantias do contrato.
Parágrafo único - As condições deverão ser compatíveis com o objeto e proporcionais a sua natureza e dimensão.
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