Livro III - Da Organização dos Serviços de Telecomunicações
Título III - Dos Serviços Prestados em Regime Privado
Capítulo II - Da Autorização de Serviço de Telecomunicações
Seção I - Da Obtenção
Art. 132
- É condição objetiva para a obtenção de autorização de serviço a disponibilidade de radiofrequência necessária, no caso de serviços que a utilizem.
I - disponibilidade de radiofreqüência necessária, no caso de serviços que a utilizem;
II - apresentação de projeto viável tecnicamente e compatível com as normas aplicáveis.]
Comentários do Artigo 132