Capítulo IV - Procedimentos de Fiscalização
Seção V - Normas sobre o Lançamento de Tributos e Contribuições
Seção V - NORMAS SOBRE O LANÇAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
- Auto de Infração sem Tributo
- Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente.
Parágrafo único - Sobre o crédito constituído na forma deste artigo, não pago no respectivo vencimento, incidirão juros de mora, calculados à taxa a que se refere o § 3º do art. 5º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
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