Art. 92
- Revogam-se as disposições da Lei 4.024, de 20/12/1961, e da Lei 5.540, de 28/11/1968, não alteradas pela Lei 9.131, de 24/11/1995 e pela Lei 9.192, de 21/12/1995 e, ainda, a Lei 5.692, de 11/08/1971 e a Lei 7.044, de 18/10/1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.
Brasília, 20/12/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso. Paulo Renato Souza
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