- (Artigo declarado inconstitucional pelo STF - ADIns. 1.351 e 1.354 - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 07/12/2006 - DJ 30/03/2007).
Redação anterior: [Art. 13 - Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.]
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