Capítulo II - Dos Serviços de Energia Elétrica
Seção I - Das Concessões, Permissões e Autorizações
Art. 4º-B
- As concessionárias de distribuição de energia elétrica sujeitas a controle societário comum que, reunidas, atendam a critérios de racionalidade operacional e econômica, conforme regulamento, poderão solicitar o reagrupamento das áreas de concessão com a unificação do termo contratual.
Comentários do Artigo 4ºB