Capítulo II - Dos Serviços de Energia Elétrica
Seção III - Das Opções de Compra de Energia Elétrica por parte dos Consumidores
Art. 16
- É de livre escolha dos novos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 kW, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem contratará sua compra de energia elétrica.
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