- Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese, de suas dependências, ressalvado o disposto no art. 57 desta Lei.] (NR) [[Lei 8.934/1994, art. 57.]]
Redação anterior: [Art. 56 - Os documentos arquivados pelas juntas comerciais não serão retirados, em qualquer hipótese, de suas dependências, ressalvado o previsto no art. 58 desta lei. [[Lei 8.934/1994, art. 58.]]]
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