Título I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Capítulo III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Subseção V - Do Processo Revisional
Art. 47
- Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.
Parágrafo único - A capacidade decisória poderá ser delegada, no todo ou em parte.]
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