Título I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Capítulo I - Das Finalidades e da Organização
Seção II - Da Organização
Seção II - DA ORGANIZAçãO(Ir para)
Art. 3º- Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM), composto pelos seguintes órgãos:
I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:
a) supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, na área técnica; e
b) supletiva, na área administrativa; e
II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
Comentários do Artigo 3º