Capítulo VI - Dos Honorários Advocatícios
Art. 26
- O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o subestabelecimento.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente.
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