Título I - Da Advocacia
Capítulo I - Da Atividade de Advocacia
Art. 2º-A - O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º (acrescenta o artigo). Em produção.
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Em produção.
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