Capítulo I - Do Tratamento Jurídico Diferenciado
Capítulo I - DO TRATAMENTO JURíDICO DIFERENCIADO (Ir para)
Art. 1º- Fica assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico simplificado e favorecido nos campos administrativo, tributário, trabalhista, previdenciário e creditício, na conformidade do disposto nesta lei.
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