Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36
- As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
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Notas de Doutrina1
Caput - Irregularidades na aplicação dos recursos e o cancelamento da vinculação da instituição perante o SUAS. (JuruaDoc. 200.4290.9993.1444)
Marco Aurélio Serau Júnior e José Ricardo Caetano Costa
Descredenciamento das organizações da sociedade civil. (JuruaDoc. 202.2911.9000.0100)