Capítulo I - Das Disposições Iniciais
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES INICIAIS (Ir para)
Art. 1º- desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º - A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade.
§ 2º - A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
Comentários do Artigo 1º