Capítulo IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial
Seção III - Dos Crimes e das Penas
Art. 98
- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)
Art. 98 - Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.]
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