Capítulo IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial
Seção III - Dos Crimes e das Penas
Art. 97
- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)
Art. 97 - Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Parágrafo único - Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.]
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