Capítulo IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial
Seção III - Dos Crimes e das Penas
Art. 90
- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.]
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