Capítulo IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial
Seção IV - Do Processo e do Procedimento Judicial
Art. 107
- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)
Art. 107 - Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.]
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