Capítulo IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial
Seção IV - Do Processo e do Procedimento Judicial
Seção IV - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO JUDICIAL(Ir para)
Art. 100- (Revogado pela Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, I)
Art. 100 - Os crimes definidos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.]
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