Título I - Do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
Capítulo I - Do Imposto Sobre a Renda Mensal
Seção I - Imposto Sobre a Renda Mensal Calculado com Base no Lucro Real
Art. 4º
- (Revogado pela Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 82. Origem da Medida Provisória 1.602-0 de 14/11/1997, art. 73).
§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se às pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades no curso de ano-calendário anterior.
§ 2º - As pessoas jurídicas que encerrarem suas atividades no curso do ano-calendário deverão apresentar declaração de rendimentos até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento.]
Comentários do Artigo 4º