Parte I - Da Estrutura da Justiça Militar da União
Título IV - Dos Órgãos de Primeira Instância da Justiça Militar
Capítulo III - Das Auditorias e dos Conselhos de Justiça
Seção II - Da Composição dos Conselhos
Art. 18
- Os juízes militares dos Conselhos Especial e Permanente são sorteados dentre oficiais de carreira, da sede da Auditoria, com vitaliciedade assegurada, recorrendo-se a oficiais no âmbito de jurisdição da Auditoria se insuficientes os da sede e, se persistir a necessidade, excepcionalmente a oficiais que sirvam nas demais localidades abrangidas pela respectiva Circunscrição Judiciária Militar.
Comentários do Artigo 18