Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço
Art. 98
- Quando a soma dos tempos de serviços ultrapassar 30 anos, se do sexo feminino, e 35 anos, se do sexo masculino, o excesso não será considerado para qualquer efeito.
Comentários do Artigo 98
Autor(es)1
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Tempo de serviço/contribuição excedente. (JuruaDoc. 197.9130.2000.1100)