Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço
Subseção XII - DO ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO(Ir para)
Art. 87- (Revogado pela Lei 8.870, de 15/04/1994).
Parágrafo único - O abono de permanência em serviço será devido a contar da data de entrada do requerimento, não variará de acordo com a evolução do salário-de-contribuição do segurado, será reajustado na forma dos demais benefícios e não se incorporará, para qualquer efeito, à aposentadoria ou à pensão.]
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