Título I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social
Art. 8º
- (Revogado pela Medida Provisória 1.799-5, de 13/05/1999 - Atual Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001).
I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNPS;
II - acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
III - propor ao CNPS planos e programas para a Previdência Social;
IV - acompanhar, apreciar e dar conhecimento ao CNPS, através de relatórios gerenciais por este definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos;
V - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;
VI - elaborar seus regimentos internos.]
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