Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios
Subseção I - Do Salário-de-Benefício
Art. 29-C
- O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º - Para os fins do disposto no caput, serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2º - As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 31 de dezembro de 2018;
II - 31 de dezembro de 2020;
III - 31 de dezembro de 2022;
IV - 31 de dezembro de 2024; e
V - 31 de dezembro de 2026.
§ 3º - Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
§ 4º - Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.
§ 5º - (VETADO).
Comentários do Artigo 29C
Casuística1
TRF4 Caput - Aposentadoria por tempo de contribuição. Regra de pontos. Fator previdenciário. Afastamento. Lei posterior mais benéfica. Reafirmação da DER. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.5190.6168.4381)
Notas de Doutrina38
Caput - A instituição do Fator Previdenciário e o aumento do PBC pela Lei 9.876/1999. (JuruaDoc. 200.5040.9145.8378)
Fator Previdenciário: uma fórmula perversa? (JuruaDoc. 200.5040.9952.5951)
Fator previdenciário: direitos fundamentais X intervenção do legislador. (JuruaDoc. 200.4150.9808.9968)
Nova sistemática de cálculo do benefícios da Emenda Constitucional 103/2019 e o neoconstitucionalismo às avessas. (JuruaDoc. 200.4150.9853.6236)
Primeira Regra de transição da Emenda Constitucional 103/2019: aposentadoria por pontos (86/96). (JuruaDoc. 200.7290.9000.1300)
Atividades concomitantes: o cálculo correto do salário-de-benefício. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2300)
Extrato previdenciário - CNIS. (JuruaDoc. 198.0481.8000.1900)
Conceito de salário-de-contribuição: aplicação da Lei 8.212/1991, art. 28. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2700)
Salário-de-benefício e a reforma da Previdência: Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.5670.6000.0900)
Benefícios previdenciários: fator biológico e condições diferenciadas para homens e mulheres. (JuruaDoc. 201.9864.1000.0700)
I - Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6751.1671)
Cálculo da aposentadoria por idade a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6485.3869)
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6976.3178)
Cálculo da aposentadoria por idade mista ou híbrida após a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4170.3857.8111)
Conceito de Fator Previdenciário. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0600)
Inconstitucionalidade do Fator Previdenciário. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0700)
I e II - Ação de revisão da vida toda após a Reforma da Previdência. (JuruaDoc. 200.4170.3850.5593)
Quem pode postular a revisão da vida toda? (JuruaDoc. 200.4170.3101.4683)
Revisão da vida toda: quando (ou não) vale a pena. (JuruaDoc. 200.7290.9000.9200)
Salário-de-benefício e as alterações da Lei 9.876/1999. (JuruaDoc. 200.5670.6000.0700)
II - Cálculo do auxílio-acidente a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6761.7691)
Cálculo da aposentadoria especial a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4170.3296.4422)
Revisão da RMI para utilização das diferenças salariais oriundas de acordo na esfera trabalhista. (JuruaDoc. 200.4170.3573.3384)
Cálculo da aposentadoria por invalidez a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6874.7837)
Base de cálculo da pensão por morte após a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 198.1461.6001.0100)
Ação de revisão da Lei 8.213/1991, art. 29, II e a Reforma da Previdência. (JuruaDoc. 200.7290.9000.8700)
Ação de revisão da Lei 8.213/1991, art. 29, II e dispensa de prévio requerimento administrativo. (JuruaDoc. 200.7290.9000.8800)
§ 10 - Cálculo do auxílio-doença a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6912.6843)
§ 2º - Inclusão, exclusão ou retificação de informações do CNIS. (JuruaDoc. 198.0481.8000.2000)
§ 3º - Professor e a aposentadoria por pontos na Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6101.5538)
§ 7º - Atividades concomitantes: aplicação do fator previdenciário sobre as atividades individualizadas. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2100)
Conceito de tábua de mortalidade. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0100)
Conceito de expectativa de vida. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0200)
Aumento da longevidade do ser humano. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0300)
Tempo de sobrevida. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0400)
§ 8º - Tábua de mortalidade e expectativa de vida do cidadão brasileiro. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0500)
§ 9º - Benefícios previdenciários: fator biológico e condições diferenciadas para homens e mulheres. (JuruaDoc. 201.9864.1000.0600)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Fórmula 85/95. (JuruaDoc. 198.5993.1000.0600)