Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 155 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Vigência temporal. (JuruaDoc. 196.4465.0000.4700)
Vigência temporal e retroação da Lei 8.213/1991 a 05/04/1991. (JuruaDoc. 196.4465.0000.4800)
Expectativa de direito. (JuruaDoc. 196.4465.0000.4900)