Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 153
- O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especial, a ser submetida à apreciação do Congresso Nacional dentro do prazo de 180 dias.
Comentários do Artigo 153
Autor(es)1
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Previdência Complementar. (JuruaDoc. 196.4465.0000.4500)