Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 150
- (Revogado pela Lei 10.559, de 13/11/2002. Origem na Medida Provisória 2.151, de 31/05/2001).
Parágrafo único - O segurado anistiado já aposentado por invalidez, por tempo de serviço ou por idade, bem como seus dependentes em gozo de pensão por morte, podem requerer a revisão do seu benefício para transformação em aposentadoria excepcional ou pensão por morte de anistiado, se mais vantajosa.]
Casuística1
TRF2
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Caput - Previdenciário. Jornalista. Anistiado político. Aposentadoria. Cálculo. Provável progressão profissional. Incidência. Consideração de eventuais promoções a outros cargos. Afastabilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4004.2000)
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