Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
Art. 117-A
- Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação.
§ 1º - Os contratos referidos no caput deste artigo deverão prever as mesmas obrigações, condições e valores devidos pelas instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios pelo INSS.
§ 2º - As obrigações, condições e valores referidos no § 1º deste artigo serão definidos em ato próprio do INSS.
Comentários do Artigo 117A
Autor(es)1
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Pagamento de benefícios previdenciários por empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar. (JuruaDoc. 200.9281.2437.5473)