Redação anterior (acrescentado pela Lei 8.870, de 15/04/1994): [Parágrafo único - Na hipótese da falta de movimentação a débito em conta corrente utilizada para pagamento de benefícios, por prazo superior a sessenta dias, os valores dos benefícios remanescentes serão creditados em conta especial, à ordem do INSS, com a identificação de sua origem.]
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Forma de pagamento dos benefícios previdenciários. (JuruaDoc. 197.9130.2000.2000)
Estorno dos valores depositados em contas bancárias sem movimentação. (JuruaDoc. 197.9130.2000.2100)