Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo I - Dos Beneficiários
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Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS(Ir para)
Art. 10- Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.
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Notas de Doutrina1
Classificação dos beneficiários da previdência social. (JuruaDoc. 200.9160.4688.2280)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Definição de Segurados da Previdência Social. (JuruaDoc. 196.1133.6000.2200)
Definição de dependentes previdenciários. (JuruaDoc. 196.1133.6000.2300)