Título VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Capítulo II - Das Demais Disposições
Art. 91
- Mediante requisição da Seguridade Social, a empresa é obrigada a descontar, da remuneração paga aos segurados a seu serviço, a importância proveniente de dívida ou responsabilidade por eles contraída junto à Seguridade Social, relativa a benefícios pagos indevidamente.
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