Título VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Capítulo II - Das Demais Disposições
Art. 87
- Os orçamentos das pessoas jurídicas de direito público e das entidades da administração pública indireta devem consignar as dotações necessárias ao pagamento das contribuições da Seguridade Social, de modo a assegurar a sua regular liquidação dentro do exercício.
Comentários do Artigo 87