Título V - Da Organização da Seguridade Social
Art. 8º
- As propostas orçamentárias anuais ou plurianuais da Seguridade Social serão elaboradas por Comissão integrada por 3 representantes, sendo 1 da área de saúde, 1 da área da previdência social e 1 da área de assistência social.
Comentários do Artigo 8º