Título VIII - Das Disposições Finais e Transitórias
Capítulo I - Da Modernização da Previdência Social
Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo I - DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(Ir para)
Art. 63- (Revogado pela Medida Provisória 1.799-5, de 13/05/99, atual MP 2.216-37, de 31/08/2001).
Parágrafo único - O Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que assegurará condições para o seu funcionamento.]
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