Capítulo V - Do Acesso e do Sigilo dos Documentos Públicos
Capítulo V - DO ACESSO E DO SIGILO DOS DOCUMENTOS PúBLICOS (Ir para)
Art. 22 - (Revogado pela Lei 12.527, de 18/11/2011 - Vigência em 16/05/2012).
Redação anterior: [Art. 22 - É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos.]
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Em produção.
Para participar enviando um artigo jurídico de sua autoria, clique aqui
Comentários do Artigo 22