Capítulo I - Disposições Gerais
Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- É dever do Poder Público a gestão documental e a de proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
Comentários do Artigo 1º