Título III - Dos Direitos e Vantagens
Capítulo II - Das Vantagens
Seção II - Das Gratificações e Adicionais
Subseção V - Do Adicional por Serviço Extraordinário
Subseção V - DO ADICIONAL POR SERVIçO EXTRAORDINáRIO(Ir para)
Art. 73
- O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
@NOTACAPVIDNK = Decreto 948/1993 (aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90).
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