Título III - Dos Direitos e Vantagens
Capítulo II - Das Vantagens
Seção II - Das Gratificações e Adicionais
Subseção IV - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Art. 70
- Na concessão dos adicionais de atividades penosas, de insalubridade e de periculosidade, serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
Comentários do Artigo 70