Título III - Dos Direitos e Vantagens
Capítulo II - Das Vantagens
Seção II - Das Gratificações e Adicionais
Subseção II - Da Gratificação Natalina
Art. 64
- A gratificação será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano.
Parágrafo único - (VETADO)
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